Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 36 DE 12/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: IPI. SUSPENSÃO. MATERIAL DE EMBALAGEM. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. Equiparam-se aos industriais os estabelecimentos que comercializam produtos industrializados por encomenda, com o fornecimento de materiais de embalagem pelo encomendante, desde que os produtos elaborados se sujeitem à incidência do IPI. A hipótese de suspensão do IPI prevista no art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 2009, não se aplica ao estabelecimento equiparado a industrial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 2º, parágrafo único, 8º, 9º, IV; PN CST nº 87, de 1975; IN RFB nº 948, de 2009, arts. 21 e 27, II.

ANDRÉ MAURÍCIO SILVA VERAS

Chefe