Solução de Consulta 5ª Região Fiscal nº 32 DE 17/08/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -
IRPJ
EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO
FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA
DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A receita decorrente de desconto no pagamento do
ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento
Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE,
de que trata a lei estadual nº 7.980, de 2001, não possui
vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos
referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico,
não se caracterizando como subvenção para investimento,
devendo ser computada na determinação do lucro real.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999;
e Parecer Normativo CST nº 112, de 1978.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
EMENTA: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO
FISCAL. DESCONTO NO PAGAMENTO DO ICMS. INEXISTÊNCIA
DE VINCULAÇÃO E SINCRONISMO. DESCARACTERIZAÇÃO.
A receita Decorrente de desconto no pagamento do
ICMS devido obtido em função do Programa de Desenvolvimento
Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE,
de que trata a lei estadual nº 7.980, de 2001, não possui
vinculação com a aplicação específica dos recursos em bens ou direitos
referentes à implantação ou expansão de empreendimento econômico,
não se caracterizando como subvenção para investimento,
devendo ser computada na determinação da base de cálculo da
CSLL.
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 392 e 443 do RIR, de 1999;
e Parecer Normativo CST nº 112, de 1978.
ANDRE VERAS
Chefe