Solução de Consulta Nº 5 DE 28/03/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 mar 2023

Ementa: Consulta fiscal. ICMS. Ração animal tipo ?pet?. Substituição tributária.

A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV, da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I, do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 0044844/2022.

EMENTA:CONSULTA FISCAL. ICMS. RAÇÃO ANIMAL TIPO ?PET?. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

I ? Trata-se de consulta sobre a comercialização de alimentos para cães e gatos. O contribuinte indaga se mercadorias como ?bifinhos, biscoitos, ossinhos e sachês? se enquadram na modalidade de substituição tributária estabelecida para rações do tipo ?pet? no Anexo 4.28 do RICMS/MA.

II- Os produtos ?snacks? para animais domésticos, classificados na posição 2309, por serem alimentos de pronto fornecimento, ainda que não apresentem a totalidade das necessidades nutricionais do animal, se adequam ao termo ?ração? e estão sujeitos à modalidade de tributação de substituição tributária disciplinada no Anexo 4.28 do RICMS/MA.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Convênios ICMS nº 26/04; Cláusula sétima, caput e § 1º, e Anexo XXI do Convênio ICMS nº 142/2018; Art. 1º do Anexo 4.28 do RICMS/MA; Art. 12, inciso VII, da Instrução Normativa 15/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

São Luís, 28 de março de 2023.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE ? MAT. 1138312