Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 67 DE 21/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2012
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. BASE DE
CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. REFORMA PARCIAL DA SOLUÇÃO
DE CONSULTA SRRF04/DISIT Nº 33, DE 2007, EM FACE
DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 12, DE 2012.
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por
distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados
por estas com os Municípios ou com o Distrito Federal, que são os
sujeitos ativos dessa contribuição, não integra a base de cálculo das
retenções de tributos disciplinadas pela IN SRF nº 480, de 2004, atual
IN RFB nº 1.234, de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 149-A e 150,
VI, "a"; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003;
Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004, atual Instrução Normativa
RFB nº 1.234, de 2012.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe