Solução de Divergência COSIT nº 12 DE 28/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2012

RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

A Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados por essas distribuidoras com os Municípios ou com o Distrito Federal, que são os sujeitos ativos dessa contribuição, não integra a base de cálculo das retenções de tributos disciplinadas pela IN SRF nº 480, de 2004, atual IN RFB nº 1.234, de 2012.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS Constituição Federal, art. 149-A; e inciso VI, alínea "a", do art. 150; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003 e IN SRF nº 480, de 2004, atual IN RFB nº 1.234, de 2012.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral