Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4023 DE 06/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2018

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: REFORMA DE OFÍCIO DO DESPACHO DECISÓRIO SRRF04/DISIT Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014, PARA ALINHÁ-LO AO ENTENDIMENTO MANIFESTADO NA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2018. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS DEVIDA POR OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, CONSTITUÍDA SOB A MODALIDADE DE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

Na hipótese de utilização da exclusão, das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita, relativa às sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, de que trata o art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971, a operadora de plano de assistência à saúde, constituída sob a modalidade de cooperativa de trabalho médico, ficará sujeita ao recolhimento concomitante da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, em relação ao período de apuração em que houver a mencionada exclusão de base de cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 2, DE 26 DE JUNHO DE 2018, COM EMENTA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 6 DE JULHO DE 2018, Seção 1, PÁGINA 27.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, I e § 1º, e art. 8º, II; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 9º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13 e 15, § 2º, I; Lei nº 10.676, de 2003; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 25 e 32; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 9º, parágrafo único, art. 26 e art. 33, §§ 5º e 11; Instrução Normativa SRF nº 635, de 2006, arts. 9º, 10 e 17.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe