Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 4006 DE 21/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2018

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: A partir de 8 de maio de 2013, o distribuidor de álcool sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode descontar créditos relativos à aquisição de álcool etílico hidratado carburante para revenda, qualquer que seja o fornecedor deste.

Já no caso de aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, desde 24 de dezembro de 2013, os valores a serem creditados foram reduzidos a zero, qualquer que seja o fornecedor desse produto.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 2º e 3º; Lei nº 12.859, de 2013; Decreto nº 6.573, de 2008, e alterações posteriores.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: A partir de 8 de maio de 2013, o distribuidor de álcool sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep não pode descontar créditos relativos à aquisição de álcool etílico hidratado carburante para revenda, qualquer que seja o fornecedor deste.

Já no caso de aquisição de álcool anidro para adição à gasolina, desde 24 de dezembro de 2013, os valores a serem creditados foram reduzidos a zero, qualquer que seja o fornecedor desse produto.

VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 2 DE JULHO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 2º e 3º; Lei nº 12.859, de 2013; Decreto nº 6.573, de 2008, e alterações posteriores.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Ementa: INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz, não produzindo efeitos, a parte da consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e/ou disciplinado em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, V e VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII e IX.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe