Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 27 DE 18/04/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2012
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: O estímulo concedido às empresas que exportarem,
contra pagamento em moeda estrangeira conversível, produtos
de fabricação nacional adquiridos no mercado interno, consistente em
crédito do IPI que haja incidido na referida aquisição, previsto pelo
Art. 1º. , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.894, de 1981, tem natureza
jurídica de crédito financeiro, desvinculado da sistemática daquele
tributo, não sendo cabíveis, destarte, a manutenção e a utilização do
mencionado crédito na forma da vigente legislação do IPI. A aludida
disposição legal, embora se encontre em vigor, não tem eficácia,
porquanto, na atual sistemática do IPI, este não incide na citada
aquisição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 1º; Lei nº 8.402,
de 1992, art. 1º, III; Lei nº 9.532, de 1997, art. 39; Decreto nº 7.212,
de 2010; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008; Parecer
PGFN/CAT nº 809, de 2008.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe