Solução de Consulta 4ª Região Fiscal nº 27 DE 18/04/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2012

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: O estímulo concedido às empresas que exportarem,

contra pagamento em moeda estrangeira conversível, produtos

de fabricação nacional adquiridos no mercado interno, consistente em

crédito do IPI que haja incidido na referida aquisição, previsto pelo

Art. 1º. , inciso I, do Decreto-Lei nº 1.894, de 1981, tem natureza

jurídica de crédito financeiro, desvinculado da sistemática daquele

tributo, não sendo cabíveis, destarte, a manutenção e a utilização do

mencionado crédito na forma da vigente legislação do IPI. A aludida

disposição legal, embora se encontre em vigor, não tem eficácia,

porquanto, na atual sistemática do IPI, este não incide na citada

aquisição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 1º; Lei nº 8.402,

de 1992, art. 1º, III; Lei nº 9.532, de 1997, art. 39; Decreto nº 7.212,

de 2010; Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008; Parecer

PGFN/CAT nº 809, de 2008.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA

Chefe