Solução de Consulta SEFAZ nº 4 DE 12/08/2025

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 out 2025

Ementa. Consulta fiscal. Redução da base de cálculo. Bares e restaurantes. Estabelecimentos similares.

A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo nº 462449003503.

EMENTA. CONSULTA FISCAL. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BARES E RESTAURANTES. ESTABELECIMENTOS SIMLARES.

I - Trata-se de consulta sobre o conceito de “estabelecimentos similares” na aplicação do benefício de redução da base de cálculo disciplinado no art. 1º, inc. XIII do Anexo 1.4 do RICMS/MA.

II - Bares, restaurantes e estabelecimentos similares encontram-se caracterizados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0 (www.cnae.ibge.gov.br), na Seção I (Alojamento e Alimentação), grupo 56.1 (Restaurantes e Outros Serviços de Alimentação e Bebidas), sendo definido como uma atividade de preparo e fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes, bares, lan-
chonetes, quiosques e trailers.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º, XIII do Anexo 1.4 do RICMS/ MA; art. 111 do Código Tributário Nacional.

São Luís, 12 de agosto de 2025.

Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello

Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA

AFRE – MAT. 1138312