Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4 DE 09/02/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 fev 2009

ISS. Subitem 14.01 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Código de serviço 07498. Enquadramento de serviços de manutenção de equipamentos (hardware).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto as atividades de importação, exportação, compra, venda e loca- ção de equipamentos de automação, comercial e bancária, computadores e servidores, troca, corretagem, programação, montagem, instalação, complementação, análise e manutenção de programas de informática, equipamentos eletrônicos para processamento de dados de toda a espécie, suas partes, acessórios e formulários; bem como atividades de assistência técnica e consultoria na seleção de uso de tais equipamentos; e outras atividades comerciais.

2. A consulente relata prestar serviços de manutenção de hardware em máquinas tais como ATMs – Terminais Bancários que emitem extratos, talões de cheques e utilizados também para saques de dinheiro, entre outros serviços e ECFs - Emissores de Cupons Fiscais.

3. Informa que utiliza atualmente o código 07498 – 14.01, relativo a conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos.

3.1. Todavia, estaria em dúvida sobre qual seria o correto enquadramento de seus serviços que seria classificado também no código 02917 – 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados, conforme pesquisas em outras Prefeituras.

4. Consoante descrição do serviço oferecida pela consulente bem como da caracterização contida nos contratos de prestação de serviços apresentados, constata-se que os serviços relativos à manutenção de equipamentos, hardwares ou máquinas denominadas como ATMs – Terminais Bancários e ECFs - Emissores de Cupons Fiscais enquadram-se no subitem 14.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003 relativo à lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS), correspondente ao código de serviço 07498 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004 (Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos).

4.1 Estes serviços são tributáveis à alíquota de 5% (cinco por cento), nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 13.701/2003, com redação da Lei nº 14.668/2006.

5. A consulente deverá:

5.1. Recolher o ISS aplicando-se a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços de manutenção de equipamentos (hardware), enquadráveis no código 07498 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

5.2. Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006.

5.3. Escriturar e entregar a Declaração Eletrônica de Serviços - DES, devidamente elaborada nos termos do art. 126 do Decreto Municipal nº 44.540 de 29/03/2004, combinado com o art. 22 do Decreto nº 47.350, de 6/06/2006 e da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 21/05/2008.

6. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.