Solução de Consulta Nº 3 DE 28/05/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 mai 2024
Consulta eficaz. ICMS. Benefício fiscal. Produtos agropecuários (herbicida). Operação de venda de empresa atacadista a produtor rural pessoa física.
A GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA A TRIBUTAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 187, III, e § 1º, IV da Lei Estadual n° 7.799/2002, art. 34, § 6º, Lei Estadual n° 8.959/2009 e art. 22, I do Decreto nº 31.865, de 14 de junho de 2016, dá publicidade à Solução de Consulta decorrente do Processo Eletrônico nº 492349000643.
EMENTA: CONSULTA EFICAZ. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS (HERBICIDA). OPERAÇÃO DE VENDA DE EMPRESA ATACADISTA A PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.
I- Trata-se de consulta com o fim de dirimir dúvida de interpretação acerca da legislação tributária quanto à aplicação de benefício fiscal do ICMS concedido nos termos do artigo 42 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS- RICMS/MA.
II- O Regulamento não prevê condição relacionada à situação jurídica ou cadastral do adquirente como necessária para a obtenção do benefício por parte do fornecedor (contribuinte), bastando que a operação seja de produto então previsto no art. 42 do Anexo 1.2 do RICMS/ MA. Na consulta em análise, a consulente informou tratar-se de produto HER. ZAPP QI 620- BB 20LT (GLIFOSATO), um herbicida, GTIN 7896500406748, que faz parte do rol de produtos identificados no código NCM 3808.93.24 da Nomenclatura Comum do Mercosul: Produtos diversos das indústrias químicas - Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. - Outros: - Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas - Herbicidas apresentados de outro modo - Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen. Como se depreende, o produto está arrolado no Art. 42 do Anexo 1.2 do RICMS, exemplificado no rol dos Herbicidas.
III- A operação em que seja comercializado, até 31 de dezembro de 2025, o produto HER. ZAPP QI 620- BB 20LT (GLIFOSATO), um herbicida, GTIN 7896500406748, parte do rol de produtos identificados no código NCM 3808.93.24, será passível de isenção do ICMS, decorrente do convênio ICMS 100 / 97 ? Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), internalizado no art. 42 do Anexo 1.2 do RICMS/MA.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 42 do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS-RICMS/ MA; Art. 111 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)/Convênio ICMS 100 / 97 ? Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
São Luís, 28 de maio de 2024.
Kércia Lanary Brandão M. de Barros Bello
Gestora da CEGAT/COTET/SEFAZ-MA
AFRE ? MAT. 1138312