Solução de Consulta SF/DEJUG nº 28 DE 20/07/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 20 jul 2011

ISS. Subitem 4.14 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 05037 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Retenção.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A Coordenadoria Financeira Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde informa que em 22 de julho de 2009, através da Ata de RP nº 199/2007/SMS.G, contratou a confecção de pró- teses totais, próteses dentárias removíveis, aparelhos protéticos (ortodônticos e ortopédicos), prótese fixa unitária e prótese fixa com dois ou mais elementos.

2. A consulente considera que deve ocorrer a retenção de ISS de 2% por entender que deveria ter sido emitida a Nota Fiscal de Serviços destacando-se a tributação de ISS, por se tratar de prótese sob encomenda.

2.1. Assim, pede esclarecimento quanto à necessidade de retenção do ISS.

3. A consulente apresentou o Termo de Contrato nº 46/2009-SMS.G/Contratos – Ata de RP 199/2007/SMS.G.

3.1. O objeto contratado é definido na cláusula primeira como confecção de próteses dentárias e aparelhos protéticos, sendo: prótese total superior ou inferior, prótese removível superior ou inferior, prótese fixa (vários tipos); aparelhos ortodônticos (diferentes tipos) e aparelho ortopé- dico (diferentes tipos).

3.2. A consulente também apresentou o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) referente ao fornecimento de prótese total, prótese removível, coroa veneer ou metaloplastica, inscrustração met fundida, núcleo, prótese fixa de 3 ou + elementos, aparelho expansor, descruzador de mordida, mantenedor de espaço estético, impedidor de língua, planas simples, planas composto, planas c/equiplan.

4. Os serviços contratados pela Secretaria Municipal de Saúde encontram-se previstos no subitem 4.14 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003 relativo a próteses sob encomenda, código de serviço 05037 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº. 4, de 27 de abril de 2010.

4.1. No caso em questão, a empresa contratada pela Secretaria Municipal de Saúde está obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e.

4.2. O ISS sobre estes serviços deve ser recolhido pelo prestador dos serviços, salvo se a empresa prestadora de serviços não apresentar a correspondente Nota Fiscal Eletrônica de Servi- 2/2 ços – NF-e, quando deverá ocorrer a retenção pelo tomador por força do disposto no art. 7º da Lei nº 13.701/2003.

5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.