Solução de Consulta SF/DEJUG nº 24 DE 13/03/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 mar 2007

ISS e IPTU. A lei permite a geração de crédito de ISS para abatimento do IPTU aos condomínios edilícios que recebem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. Necessidade de inscrição do condomínio no CCM – Cadastro de ContribuintesMobiliários.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que cons ta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. O consulente é contribuinte do IPTU, vez que é proprietário de imóvel que compõe o condomínio edilício, formado de apartamentos de uso residencial.

2. Entende o consulente que as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para o condomínio edilício geram créditos de ISS para abatimento do IPTU dos condôminos, na proporção de suas frações ideais.

3. Indaga se seu entendimento está correto.

4. Conforme o inciso III do art. 2º da lei nº 14.097 , de 8 de dezembro de 2005, acrescido pela lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, passou a ser possível aos condomínios que receberem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e a geração de crédito de ISS para abatimento do IPTU.

5. Considerando que a g eração de crédito exige um número de Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM atrelado ao CNPJ informado na NF - e, os condomínios que quiserem obter o crédito são o brigados a efetuar a inscrição no CCM , nos termos da Portaria SF nº 41/2005.

5.1. Para efeito de cadastro, deverá ser utilizado código de estabelecimento 32310, acrescido à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 5, de 11 de janeiro de 2003, pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 2 de março de 2007.

6. A indicação dos imóveis que farão jus ao crédito do IPTU referente às NF - e recebidas pelo condomínio ficará a cargo do mesmo, através de seus representantes legais.

7. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.