Solução de Consulta COSIT nº 235 DE 10/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2018

ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.

EMENTA: CONCESSÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE. RENDIMENTO. TRIBUTAÇÃO.

Os valores recebidos em dinheiro ou bens, em razão de concessão de direito de superfície, são tributáveis no mês de recebimento e no ajuste anual, não se lhes aplicando as regras relativas ao ganho de capital.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 1.225, 1.228, 1.275 e 1.369 a 1.376.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral da Cosit