Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22 DE 26/05/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 26 mai 2010

ISS. Serviços de administração de plano de previdência complementar fechado. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 03204 do Anexo I da Instrução Normativa nº 4/2010.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. Trata-se de consulta tributária formulada por ************

2. A consulente declara que tem por objeto social a prestação de serviços a entidades fechadas de previdência privada, incluindo, sem limitação, serviços gerais de gerência administrativa, administração de planos de previdência privada, supervisão do gerenciamento das carteiras que compõem os fundos e administração dos pagamentos de benefícios sob os planos de previdência e de contribuições das patrocinadoras das entidades fechadas de previdência privada; e a prestação de serviços técnicos, operacionais e de compliance às companhias seguradoras. 

3. A consulente informa que se encontra inscrita sob o código de serviço 03204 relativo a administração de bens e negócios em geral, inclusive de terceiros, exceto imóveis.

3.1. Indaga se a atividade de gestão de planos de previdência privada pode ser enquadrada para fins de incidência do ISS como administração de fundos quaisquer, código 05770.

4. A consulente apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com Fundo Múltiplo de Pensão, cujo objeto é administração dos procedimentos internos referentes ao Regulamento do Plano de Previdência Complementar em todas as etapas.

5. Os serviços prestados pela consulente em razão do contrato apresentado envolvem a realização de inúmeras atividades relativas ao funcionamento e a administração do Plano de Previdência Complementar.

5.1. Estes serviços enquadram-se no código 03204, do anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº. 4, de 27 de abril de 2010, relativo a administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis, correspondente ao subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e estão sujeitos à alíquota de 5%, nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com redação da Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008

6. A consulente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 50.896, de 1 de outubro de 2009, e recolher o ISS à alíquota de 5% quando da prestação dos serviços enquadráveis no código 03204.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.