Solução de Consulta COSIT nº 219 DE 29/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2018

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO. ATLETAS.

O serviço de intermediação de atletas classifica-se no código 1.1805.90.90 da versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e, a partir de janeiro de 2019, no código 1.1806.83.00 da versão 2.0 da NBS.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, art. 24; Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, RGS nº 1 e RGS nº 3; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, Anexo I, RGS nº 1 e RGS nº 3.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral