Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20 DE 01/03/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 mar 2007
ISS – Subitens 17.03, 17.06, 35.01 e 17.01 da Lista de Ser-viços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 01899, 02496, 02534 e 03115. Para os contribuintes emitentes de NF-e, estão revogados os regimes especiais que autorizam a emissão de um único documento fiscal para mais de um tomador de serviços.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO , no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107 , de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;
ESCLARECE:
1. A consulente declara que requereu e obteve Regime Especial para emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços Série A, mensalmente, de acordo com o Processo nº 2004 - 0.130.578 - 0.
2. Alega que foi prejudicada com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, já que todos os regimes especiais foram cancelados.
3. A consulente indaga se pode continuar com o mesmo procedimento autorizado no Regime Especial, ou seja, emitir uma única Nota Fiscal Eletrônica mensal, pelo valor total do faturamento, obedecendo aos mesmos requisitos descritos no Regime Especial.
4. O Município de São Paulo promulgou a Lei nº 14.097/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.350/2006, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF - e.
5. O item 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 29 de dezembro de 2006 dispõe que para os contribuintes emitentes de NF - e, ficam revogados os regimes especiais que autorizam a emissão de um único documento fiscal para mais de um tomador de serviços.
6. Desta forma, se a consulente estiver obrigada à emissão de NF - e ou optar por emiti - la, não poderá continuar com o mesmo procedimento autorizado no Regime Especial, ou seja, em itir uma única Nota Fiscal Eletrônica mensal, uma vez que o mesmo foi revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 29 de dezembro de 2006.
7. Promova - se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.