Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2003 DE 22/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2018

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS

JURÍDICAS. DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levandose em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 161, DE 24 DE JUNHO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit nº 15, de 1997.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe