Solução de Consulta COSIT nº 161 DE 24/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOA JURÍDICA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei n° 9.430, de 1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.430, de 1996, art. 67; ADN Cosit n° 15, de 1997.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral