Solução de Consulta 2ª Região Fiscal nº 2002 DE 21/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2018

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. À pessoa jurídica dedicada à locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, é assegurado o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inc. XII e § 1º, e art. 18, Inciso V, do § 4º, c/c § 5º-F.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe