Solução de Consulta COSIT nº 64 DE 30/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2014

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. É assegurado à pessoa jurídica devotada a locar bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, inc. XII e § 1°, e art. 18, §§ 5°-B e 5°-E.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral