Solução de Consulta COSIT nº 186 DE 13/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

GÁS NATURAL. FONTE DE ENERGIA. VENDA PARA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE.

O gás natural comercializado para ser utilizado como fonte de energia e calor em máquinas e equipamentos industriais não constitui produto intermediário incorporado ao produto final. Consequentemente, fica vedada a aplicação do benefício da suspensão da incidência da Cofins de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, sobre as receitas auferidas por pessoa jurídica que executa atividades de distribuição e de seu fornecimento à pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008; E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 301, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, e art. 548 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

GÁS NATURAL. FONTE DE ENERGIA. VENDA PARA PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SUSPENSÃO. INAPLICABILIDADE.

O gás natural comercializado para ser utilizado como fonte de energia e calor em máquinas e equipamentos industriais não constitui produto intermediário incorporado ao produto final. Consequentemente, fica vedada a aplicação do benefício da suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, sobre as receitas auferidas por pessoa jurídica que executa atividades de distribuição e de seu fornecimento à pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 37, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008; E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 301, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Dispositivos Legais: Art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, e art. 548 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral