Solução de Consulta COSIT nº 18 DE 22/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2018
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA:.O manifesto eletrônico denominado Baldeação de Carga Nacional (BCN) e a Declaração de Trânsito de Transferência (DTT) não servem de amparo à operação de transporte de cargas nacionais em que, por motivos comerciais e operacionais, o navio efetue passagem pelo exterior entre o carregamento e o descarregamento da carga em porto nacional.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 92 ; Lei nº 9.432, de 1997, art. 2º ; Decreto nº 6.759, de 2009 , Capítulo IX; Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, art. 2º, § 1º, inciso III, alínea "a" item 3 ; Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, art. 5º, inciso IV, alínea "g" e .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral