Solução de Consulta COSIT nº 17 DE 16/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DISPENSA.
Os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1.314 a 1.326 e 1331 a 1358 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);
Art. 649. do Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99); Parecer Normativo CST nº 37, de 1972.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral
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