Solução de Consulta nº 163 DE 20/06/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2024

Assunto: contribuição para o PIS/pasep - é vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

É vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep.

É possível a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022, e do § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.157, de 2023, por pessoa jurídica que utiliza o diesel como insumo para prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º; Lei Complementar nº 194, de 2022, art. 10; Medida Provisória nº 1.118, de 2022, art. 1º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, inciso II; e Medida Provisória nº 1.157, de 2023, arts. 1º e 3º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

É vedada a apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da Cofins.

É possível a apuração de crédito presumido da Cofins, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022, e do § 2º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.157, de 2023, por pessoa jurídica que utiliza o diesel como insumo para prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 192, de 2022, art. 9º; Lei Complementar nº 194, de 2022, art. 10; Medida Provisória nº 1.118, de 2022, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º, inciso II; e Medida Provisória nº 1.157, de 2023, arts. 1º e 3º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral