Solução de Consulta COSIT nº 161 DE 28/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2021

Assunto: Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL. INCORPORAÇÃO.

Poderá permanecer no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional a pessoa jurídica que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse regime.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IX; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.116 e 1.118; Lei nº 6.404, de 1976, art. 227 e 228.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral