Solução de Consulta SF/DEJUG nº 16 DE 16/04/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 16 abr 2009

ISS – Subitem 1.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02682. Enquadramento dos serviços.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos de serviço 02682, 02690 e 03115 tem por objeto social o desenvolvimento de softwares e sistemas de informática, a prestação de serviços técnicos na área de informática e servi- ços de manutenção e assistência técnica de equipamentos e softwares.

2. Solicita orientações sobre as alíquotas corretas do ISS para as atividades descritas no contrato social.

3. Alega que executa projetos de viabilidade para clientes do ramo de telefonia celular visando encontrar processos que possam ser otimizados. Identificando um novo processo viável, celebra um contrato de risco com o cliente, no qual a consulente realiza todos os investimentos em hardware, software e gerenciamento, e receberá como pagamento uma porcentagem da economia obtida ou da receita adicional gerada.

4. Afirma a consulente que uma vez firmado o contrato, faz todo o desenvolvimento dos softwares e integração necessária junto aos sistemas que já operam em seus clientes, bem como fornece em comodato todo o hardware necessário para a execução dos softwares, além de manter equipes permanentes que fazem atualizações, modificações e aprimoramentos nos softwares e hardwares.

5. A consulente foi notificada a complementar a instrução deste Processo Administrativo com cópias de contratos de prestação de serviços, sendo que a notificação foi atendida com a apresentação de três Contratos de Prestação de Serviços.

6. Dispõe o art. 73 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que o sujeito passivo da obrigação tributária, bem como as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais, poderão formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária, aplicáveis a fato determinado. Desta forma, a resposta à consulta formulada será dada com base na análise dos contratos apresentados pelo contribuinte.

7. O primeiro Contrato de Prestação de Serviços apresentado tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, implementação e operação de um serviço de marketing direto para envio de mensagens de voz e de texto para oferta de produtos e serviços aos clientes da contratante.

8. O segundo Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a prestação de serviços para a implantação e manutenção de um sistema automático de cadastramento de clientes pré-pago, com a utilização de dados capturados em banco de dados da contratante.

9. O terceiro Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, disponibilização de plataformas e operação de um serviço de recados associados a ligações telefônicas terminadas em números de uma rede de telefonia celular que não dispõem do serviço de correio de voz.

10. Os serviços objeto dos contratos apresentados são tributáveis pelo ISS e se enquadram no item 1.03 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 02682 - Processamento de dados e congêneres, com a alíquota de 5%, de acordo com o art 16, IV, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescentado pela Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.

11. Oriente-se a consulente no sentido de:

11.1. Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006, alterada pelas Instruções Normativas SF/SUREM nºs 03/2006, 22/2007 e 11/2008, quando da prestação dos serviços constantes de seu objeto social.

11.2. Escriturar e entregar a Declaração Eletrônica de Serviços - DES, devidamente elaborada nos termos do art. 126 do Decreto Municipal nº 44.540 de 29/03/2004, combinado com o art. 22 do Decreto nº 47.350, de 6/06/2006 e da Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de 21/05/2008, em relação aos serviços tomados de terceiros para os quais não tenha sido emitida a correspondente Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e.

12. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.