Solução de Consulta COSIT nº 122 DE 26/03/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

DOAÇÃO RECEBIDA DO EXTERIOR. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.

Doação em espécie não está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda da pessoa física beneficiária.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002, (Código Civil), art. 538; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI; IN RFB nº 1.500, de 2014, art. 11, inciso III.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral