Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12 DE 28/02/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 28 fev 2011

ISS – Subitem 17.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 01902. Serviços de inspeção industrial.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos de serviço 01023, 01520, 01694, 01805, 01899 e 02186, solicita o correto enquadramento dos serviços de inspeção de equipamentos industriais por ela prestados, na lista de serviços tributáveis pelo ISS.

2. A consulente apresentou contrato firmado por ela com uma empresa, cujo objeto é a presta- ção de serviços de inspeção de equipamentos industriais instalados no Terminal Aquaviário de Santos e no Terminal Terrestre de Cubatão.

3. Os serviços de inspeção industrial objeto do contrato apresentado enquadram-se no subitem 17.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, e corresponde ao código 01902 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010, relativo a serviços de perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos.

4. A consulente deverá promover a inclusão do código de serviço 01902 no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.

5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.