Solução de Consulta COSIT nº 117 DE 22/07/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2025

Assunto: simples nacional subvenção. FINEP. Receita bruta. Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do simples nacional.

Assunto: Simples Nacional

SUBVENÇÃO. FINEP. RECEITA BRUTA.

Subvenções econômicas para custeio ou operação sem natureza contraprestacional não configuram receita bruta para fins do Simples Nacional.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 48, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º; Lei nº 10.973, de 2004, art. 19, § 2º-A, I; PN CST nº 112, de 1978.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

Dispositivos Legais: arts. 46 e 52, inciso I, do Decreto nº 70.235, de 1972; e art. 27, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral