Solução de Consulta SRRF01 Nº 1025 DE 03/12/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2025
Assunto: Simples Nacional Simples Nacional. Vendas de consórcios. Intermediação de negócios.
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. VENDAS DE CONSÓRCIOS. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS.
Para optantes pelo Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2015, as atividades de corretagem de seguros devem ser tributadas pelo Anexo III, haja vista a redação do inciso XVII, § 5º-B, art. 18, da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, fazer menção expressa as mesmas; as atividades de corretores de planos de saúde, assim como as atividades de vendas de contratos para seguradoras e operadoras de planos de saúde por se caracterizarem como intermediação de negócios, devem ser tributadas pelo Anexo V, conforme o inciso VII, § 5º-I, art. 18, da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 233, DE 15 de maio de 2017.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, art. 18, § 5º-B, inciso XVII, e § 5º-I, inciso VII.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Chefe da Divisão