Solução de Consulta SRRF06 nº 10009 DE 29/06/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2020
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL PRÓPRIO.
Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de, no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura, estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, arts. 2º, caput, e § 7º, e 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.
IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe