Solução de Consulta COSIT nº 36 DE 30/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2020

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Retenção de Tributos. Pagamentos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal. Serviços prestados com emprego de materiais. Percentual próprio.

Uma vez enquadrado o serviço como aquele prestado com emprego de materiais, em função de no contrato de prestação do serviço e na respectiva nota fiscal ou fatura estarem discriminados os materiais a serem empregados na sua execução, deve ser aplicada a alíquota correspondente para fins de retenção de tributos federais, descabendo, em tal caso, aplicação de alíquotas distintas sobre a parte do serviço e a parte dos materiais empregados.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral