Solução de Consulta nº 10006 DE 02/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ  

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS .  

A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de calculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia o percentual de 8% (oito por cento), desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32% (trinta e dois por cento).  

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nºs 60 E 65, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.   DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, e § 1º, inciso III, alínea "a"; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; IN RFB nº 1.234, de 2012, arts. 31 e 38, III; ADI SRF nº 18, de 2003; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 2012 e Solução de Divergência Cosit nº 14, de 2013; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.  

IOLANDA MARIA BINS PERIN  

Chefe