Solução de Consulta 10ª Região Fiscal DISIT nº 137 DE 22/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2012

Obrigações Acessórias

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO OU OPERAÇÃO. RECEITA TRIBUTÁVEL.

A receita correspondente ao crédito presumido do ICMS previsto no art. 631 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007, posteriormente alterado pelo Decreto nº 2.078, de 2011, tem a natureza de subvenção para custeio ou operação devendo, portanto, integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 97; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, §§ 1º a 3º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 392, I; Parecer Normativo CST nº 112, de 1978; Solução de Divergência Cosit nº 13, de 2011.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO OU OPERAÇÃO. RECEITA TRIBUTÁVEL.

A receita correspondente ao crédito presumido do ICMS previsto no art. 631 do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007, posteriormente alterado pelo Decreto nº 2.078, de 2011, tem a natureza de subvenção para custeio ou operação devendo, portanto, integrar a base de cálculo da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 150; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 97; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º a 3º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 392, I; Parecer Normativo CST nº 112, de 1978; Solução de Divergência Cosit nº 13, de 2011.

SC SRRF10-Disit nº 137-2012.pdf