Solução de Consulta 10ª Região Fiscal nº 10015 DE 30/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2020

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SAÍDA DE PRODUTOS DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL EXECUTOR. SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.

Os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições:

a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI;

b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação;

c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e

d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 145, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Ripi/2010), arts. 9º, inciso IV, 43, incisos VI e VII, 254, inciso I, alínea "b"; Parecer Normativo CST nº 234, de 1972; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe