Solução de Consulta 1ª Região Fiscal DIANA nº 6 DE 28/02/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2013

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Mercadoria denominada bebida Láctea UHT, saborizada, constituída de mistura de leite cru resfriado tipo C, soro de leite resfriado, creme de indústria, citrato de sódio, fosfato, sal, pó de cacau, estabilizante, açúcar, aroma de baunilha e amido, classifica-se no código 2202.90.00 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (textos da posição 22.02 e da Nota 3 do Capítulo 22) e RGI-6 (texto da subposição 2202.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tabela Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

BARNER SILVA MARQUES Chefe