Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1034 DE 06/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS.

Em relação à atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, não há direito a crédito da não cumulatividade da Cofins sobre gastos com materiais de limpeza e de desinfecção do ambiente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 355, DE 13 DE JULHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS.

Em relação à atividade de fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, não há direito a crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep sobre gastos com materiais de limpeza e de desinfecção do ambiente.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 355, DE 13 DE JULHO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Chefe