Solução de Consulta 1ª Região Fiscal DIANA nº 1 DE 14/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Painéis de LED utilizados para formar telas ou telões de LED cuja finalidade é apresentar informações, imagens, instruções e procedimentos para fins de comunicação informativa ou visual. Modelos P4 Full-color LED, P5 Full-color LED, P10 Full-color LED, P12.5 Full-color LED, P16 Full-color LED e P20 Full-color LED, fabricados por Ledman Optoeletronic Co., Ltd., Jiuzhou Greeble Co., Ltd., Shenzhen Leyard Opto-Eletronic No., Ltd., Professional Led Corporation Limited e Foreground Display Limited, compostos pelos seguintes elementos: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas de circuito impresso, cabo de ligação, microventiladores e, opcionalmente, gabinetes. Classifica-se no código 8529.90.20 da NCM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI-1 (texto da posição 8529, Nota 2 b da Seção XVI) e RGI-6 (texto da subposição 8529.90), Regra Geral Complementar (RGC) nº 1 (texto do item 8529.90.20) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estrutura basilar da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH) da posição 8528, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.

FÁBIO JOSÉ DE SOUZA MONSORES Chefe Substituto