Resposta à Consulta nº 598 DE 27/01/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jan 2012
ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Possibilidade de emissão de uma única NF-e, somente no final do período de apuração, englobando os Cupons Fiscais emitidos para um mesmo adquirente (Portaria CAT-90/2000).
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA n° 598, de 27 de Janeiro de 2012
ICMS - Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Possibilidade de emissão de uma única NF-e, somente no final do período de apuração, englobando os Cupons Fiscais emitidos para um mesmo adquirente (Portaria CAT-90/2000).
1) A Consulente informa que tem como "atividade principal o comércio atacadista de material elétrico" e que "possui filiais ‘IN COMPANY’ junto [a uma empresa cliente dela, contribuinte do ICMS], desempenhando o papel de fornecedor de materiais para suprimentos de suas necessidades".
2) Relata que "o fornecimento de materiais contempla um volume muito grande, incluindo materiais como lâmpadas, parafusos e EPI’s", sendo que, segundo ela, "o fornecimento não se limita a estes materiais".
3) Expõe que "deseja realizar suas operações nos termos da Portaria CAT 90/2000", transcrevendo seu artigo 1º. Reporta-se também ao "link perguntas freqüentes do portal da NF_e", reproduzindo a seguinte indagação juntamente com a resposta dela: "uma empresa credenciada a emitir NF-e deve substituir 100% de suas Notas Fiscais em papel pela Nota Fiscal Eletrônica?".
4) Isso posto, requer "esclarecimentos sobre a aplicabilidade de emissão de NF_e, modelo 55, nos termos da Portaria CAT 90/2000, ou seja, sobre a possibilidade de utilizar NF_e, modelo 55, para englobar os Cupons Fiscais emitidos no período de apuração para um mesmo adquirente de mercadoria" e "indaga sobre a possibilidade de emitir":
4.1) "a nota fiscal de que trata o art. 1º da Portaria CAT 90/2000, modelo 55 em substituição ao modelo 1 e 1ª, em período decendial sem prejuízo do período de apuração".
4.2) "mais de uma nota fiscal (NF_e, modelo 55) no final de cada decêndio, visto não haver nenhum prejuízo ao erário, uma vez que toda tributação estará consolidada por ocasião da emissão dos Cupons Fiscais".
5) Registre-se, preliminarmente, que, conforme consulta ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Consulente já se encontra obrigada a emissão da NF-e, modelo 55, desde 1º de julho de 2010, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo, portanto, observar todas as normas pertinentes a esse documento eletrônico (RICMS/2000, artigo 212-O, e Portaria CAT 162/2008).
6) Esclareça-se, ainda, que a adoção da NF-e não deve alterar os procedimentos normalmente previstos na legislação para determinada situação, sendo esse documento eletrônico utilizado, em substituição, em todas as hipóteses originariamente previstas para a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (Portaria CAT-162/2008, artigo 40).
7) Feita essas observações, é importante assinalar que a Portaria CAT 90/2000, ao estabelecer disciplina para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando o total de Cupons Fiscais emitidos para cada adquirente em determinado período, trouxe uma faculdade ao contribuinte usuário do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que, para exercê-la, deve observar as disposições da Portaria em questão.
8) O artigo 1º desse ato normativo estabelece que:
"Artigo 1º - O contribuinte usuário de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) poderá emitir, no final de cada período de apuração, Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para englobar os Cupons Fiscais emitidos no período para um mesmo adquirente de mercadoria". (grifos nossos)
9) Depreende-se, portanto, que o contribuinte emitirá uma única Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para cada adquirente, no final do período de apuração, não havendo margem para que essa emissão seja realizada antes ou depois desse período.
10) Dessa forma, a disciplina da Portaria CAT 90/2000 permite que se englobe todos os Cupons Fiscais de um mesmo adquirente, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, em apenas uma Nota Fiscal que deverá ser realizada apenas no final do período de apuração, não havendo, portanto, que se falar na emissão de mais de uma para cada período de apuração, nem na emissão dela em qualquer outro momento.
11) Por fim, saliente-se que os efeitos da presente consulta, excepcionalmente, ficam estendidos aos outros estabelecimentos da Consulente, citados nominalmente na consulta apresentada e sob as seguintes inscrições estaduais: xxx xxx .
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.