Resposta à Consulta nº 473 DE 26/06/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 jun 2000
Adoção de equipamento emissor de cupom fiscal por contribuinte prestador de serviço de transporte que ja venha emitindo o conhecimento de transporte rodoviário de cargas pelo sistema eletrônico de processamento de dados - desobrigatoriedade
CONSULTA Nº 473, DE 26 DE JUNHO DE 2000.
Adoção de equipamento emissor de cupom fiscal por contribuinte prestador de serviço de transporte que ja venha emitindo o conhecimento de transporte rodoviário de cargas pelo sistema eletrônico de processamento de dados - desobrigatoriedade
1. Expõe a Consulente que presta serviços de transporte de mercadorias para aplicação em obras, na grande maioria, para empresas construtoras, concreteiras e prefeituras, estando, por conseqüência, obrigada a adotar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Tendo em vista emitir o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas pelo sistema eletrônico de processamento de dados, indaga da possibilidade de estar desobrigada da adoção do ECF.
2. É entendimento desta Consultoria Tributária que, em qualquer caso, o uso regular de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da Portaria CAT nº 32/96, de 28/03/96, com suas alterações posteriores, dispensa a instalação e o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Sérgio Bezerra de Melo
Consultor Tributário.
De acordo
Cirineu do Nascimento Rodrigues
Diretor da Consultoria Tributária