Resposta à Consulta nº 414 DE 16/06/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jun 1999
PDV – Dano Irrecuperável na memória fiscal – Impossibilidade de autorização de uso após conserto
CONSULTA Nº 414, DE 16 DE JUNHO DE 1999.
PDV – Dano Irrecuperável na memória fiscal – Impossibilidade de autorização de uso após conserto
1. A Consulente, comerciante de alimentos, informa que é usuária de um terminal Ponto de Venda – PDV - em seu estabelecimento que “apresentou defeito com dano irrecuperável na MEF (memória fiscal)”.
2. Indaga se a legislação pertinente ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – teria aplicação também para PDV, possibilitando-a de trocar a memória fiscal danificada e continuar usando o equipamento que possui.
3. Não há respaldo na legislação estadual para o procedimento que pretende adotar a Consulente uma vez que, trocando a memória fiscal, terá que solicitar nova autorização de uso do equipamento PDV ao Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades e, pelo disposto no artigo 69 da Portaria CAT nº 55/98, esta autorização não será concedida.
4. No entanto, poderá a Consulente, nos termos dos artigos 544 e seguintes do Regulamento do ICMS e da Portaria CAT nº 39/91, solicitar a concessão de um Regime Especial à Diretoria Executiva da Administração Tributária, órgão competente para análise de sua viabilidade, instruindo o pedido com as especificações do equipamento que possui.
5. Lembramos, por oportuno, que, ainda que a concessão do citado Regime Especial seja deferida, a Consulente deverá adequar-se ao uso do ECF dentro dos prazos estabelecidos no artigo 530-B, inciso III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91.
Cristiane Redis Carvalho
Consultora Tributária
De acordo
Cássio Lopes da Silva Filho
Diretor da Consultoria Tributária .