Resposta à Consulta nº 3848/2014 DE 13/10/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 set 2016
ICMS – Obrigações Acessórias – Saída de bem do ativo imobilizado a título de locação – CFOP. I. A utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP deve guardar relação com a efetiva natureza da operação realizada. II. Devido à ausência de CFOP específico para se aplicar à remessa em locação, o código correto a ser utilizado é o 5.949/6.949 - “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”.
ICMS – Obrigações Acessórias – Saída de bem do ativo imobilizado a título de locação – CFOP.
I. A utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP deve guardar relação com a efetiva natureza da operação realizada.
II. Devido à ausência de CFOP específico para se aplicar à remessa em locação, o código correto a ser utilizado é o 5.949/6.949 - “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”.
Relato
1. A Consulente, com atividade de comercialização varejista de equipamentos de terraplanagem, pavimentação e construção, exceto tratores, informa que “remete bens do ativo imobilizado para locação e outro fins, sendo remunerada por esta atividade”, emitindo, para isso Nota Fiscal modelo 1, com CFOP 5.949/6.949 – “Outras saídas não especificadas”, de acordo com a Resposta à consulta nº 537/2011.
2. Aduz que seus clientes alegam que o correto seria utilizar os CFOPs 5.554/6.554 ou 5.908/6.908 e indaga:
“1. Qual seria o Código Fiscal de Operações - CFOP adequado para operações que remetem bens do ativo imobilizado para locação e outro fins?
2. Em quais casos é possível utilizar o CFOP 5.908/ 6.908, que se referem à remessa de comodato e CFOPs 5.554 / 6.554 que se referem à remessa de ativo imobilizado?
3. A requerente estaria procedendo corretamente ao considerar o CFOP 5.949/ 6.949 para remessa de locação?”
Interpretação
3. Em resposta, esclarecemos que a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP deve guardar relação com a efetiva natureza da operação realizada, tendo em vista constituir referência para a declaração obrigatória de informações econômico-fiscais a que se refere o artigo 253 do RICMS/2000, com base na Lei 6.374/89, artigos 56, com alteração da Lei 10.619/00, art. 1º, XXIII, 57, 58, 67, "caput", e 69, Lei Complementar federal 63/90 e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, artigos 80 e 81, ambos na redação do Ajuste SINIEF-1/96, cláusula primeira, II, o primeiro com alteração do Ajuste SINIEF-7/96.
4. Sendo assim e considerando que os códigos sugeridos pelos clientes da Consulente tratam das hipóteses específicas de comodato (CFOP 5.908 6.908) e de remessa de bem do ativo imobilizado para uso do proprietário fora de seu estabelecimento (CFOP 5.554/6.554) e que, para a saída de bem do ativo em locação, não há CFOP específico, concluímos que o código correto a ser utilizado é o 5.949/ 6.949, estando correto o procedimento da Consulente.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.