Resposta à Consulta nº 144 DE 13/04/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 abr 2012
ICMS - Obrigações acessórias - Escrituração de livros fiscais - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) deverá ser escriturado diariamente pelo posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica (Portaria DNC nº 26/1992), conforme dispõe o artigo 213, inciso XII, do RICMS/2000 e o artigo 23 da Portaria CAT 32/1996 - Opcionalmente, poderá fazer uso de formulário contínuo, em substituição ao LMC, que deverá ter numeração sequencial impressa tipograficamente, com a emissão de relatórios diários, que deverão, por sua vez, serem consolidados mensalmente, na forma de livro, conforme inciso VI da Instrução Normativa anexa a Portaria DNC nº 26/1992.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 144/2012, de 13 de Abril de 2012.
ICMS - Obrigações acessórias - Escrituração de livros fiscais - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) deverá ser escriturado diariamente pelo posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica (Portaria DNC nº 26/1992), conforme dispõe o artigo 213, inciso XII, do RICMS/2000 e o artigo 23 da Portaria CAT 32/1996 - Opcionalmente, poderá fazer uso de formulário contínuo, em substituição ao LMC, que deverá ter numeração sequencial impressa tipograficamente, com a emissão de relatórios diários, que deverão, por sua vez, serem consolidados mensalmente, na forma de livro, conforme inciso VI da Instrução Normativa anexa a Portaria DNC nº 26/1992.
1) A Consulente, posto varejista de combustíveis, informa que "emite seu livro de movimentação de combustíveis através de formulário contínuo". Reporta-se, posteriormente, aos artigos 224 e 235 do RICMS/2000, bem como à Portaria DNC nº 26/1992, questionando "a possibilidade de encadernar mensalmente, respeitando o número mínimo de 100 folhas estabelecido pela legislação, em um único livro, a movimentação de todos os tipos de combustíveis que o posto revende (gasolina, gasolina aditivada, álcool e diesel)".
2) Por fim, indaga "também se a capa utilizada para encadernação pode ser de papel cartão ou deve ser aquela conhecida como capa dura".
3) Assinale-se, preliminarmente, que o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é instituído como um livro fiscal, conforme determina o artigo 213, inciso XII, do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, sendo que a sua escrituração deve ser realizada diariamente pelo posto revendedor de combustíveis, observada, ainda, a legislação federal específica, sem prejuízo de eventuais normas complementares expedidas pela Secretaria da Fazenda (artigo 213, § 13, do RICMS/2000).
4) Cabe registrar também que a matéria é disciplina pela Portaria CAT 32/1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados (Portaria CAT 32/1996, artigo 1º, inciso VI), lembrando que o LMC, em específico, obedecerá ao modelo estabelecido pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), que está disposto na Portaria DNC nº 26/1992, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos exigidos por lei (artigo 23 da Portaria CAT 32/1996).
5) Entretanto, deve-se considerar que é permitido efetuar a escrituração por meio do uso de formulário contínuo, em substituição ao LMC, tal como procede a Consulente, que deverá ter numeração sequencial impressa tipograficamente, com a emissão de relatórios diários, que deverão, por sua vez, serem consolidados mensalmente, na forma de livro, consoante os requisitos exigidos pelo inciso II da Instrução Normativa anexa a Portaria DNC nº 26/1992 (inciso VI da Instrução Normativa anexa a Portaria DNC nº 26/1992). O referido livro deverá ser impresso com folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, costuradas e encadernadas, com capa consistente, não necessariamente dura, uma vez que a legislação nada dispôs a esse respeito, com o intuito de impedir sua substituição.
6) Recomenda-se, ainda, que, com o objetivo precípuo de favorecer a análise dos registros de movimentação de combustíveis, tanto para o fisco quanto para o posto revendedor, a Consulente faça uso de livros exclusivos para cada tipo de combustível comercializado, ou, no caso da utilização de formulário contínuo em substituição ao LMC, consolidações mensais dos relatórios diários por produto.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.