Resolução Normativa ANEEL nº 942 DE 13/07/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2021

Ret. - Altera a Resolução Normativa nº 596, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens revernda não amortizados ou não depreciados, de aproveitamentos hidrelétricoso art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012.

RETIFICAÇÃO - DOU de 05.08.2021

No Resolução Normativa nº 942, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU nº 137, de 22.07.2021, Seção 1, p. 48, v. 159,

Onde se lê:

"§ 1º As concessionárias que não se manifestaram até 1º de junho de 2021, deverão fazê-lo até 30 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução",

Leia-se:

""§ 1º As concessionárias que não se manifestaram até 1º de agosto de 2021, deverão fazê-lo até 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução".