Resolução Normativa ANEEL nº 942 DE 13/07/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2021
Ret. - Altera a Resolução Normativa nº 596, de 19 de dezembro de 2013, que estabelece critérios e procedimentos para cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens revernda não amortizados ou não depreciados, de aproveitamentos hidrelétricoso art. 2º do Decreto nº 7.850, de 30 de novembro de 2012.
RETIFICAÇÃO - DOU de 05.08.2021
No Resolução Normativa nº 942, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU nº 137, de 22.07.2021, Seção 1, p. 48, v. 159,
Onde se lê:
"§ 1º As concessionárias que não se manifestaram até 1º de junho de 2021, deverão fazê-lo até 30 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução",
Leia-se:
""§ 1º As concessionárias que não se manifestaram até 1º de agosto de 2021, deverão fazê-lo até 30 dias após a entrada em vigor desta Resolução".