Resolução Normativa ANEEL nº 913 DE 02/02/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2021

Altera a Resolução Normativa ANEEL nº 541, de 12 de março de 2013, que estabelece as disposições relativas ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas pela Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e o Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XIX da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013; na Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015; no Decreto nº 7.805, de 14 de setembro de 2012, na Resolução Normativa ANEEL nº 541, de 12 de março de 2013; e na Resolução Normativa ANEEL nº 818, de 19 de junho de 2018; e o que consta do Processo nº 48500.005102/2012-59,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa ANEEL nº 541, de 12 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Estabelecer as disposições relativas ao padrão de qualidade do serviço de geração de energia elétrica, prestado por concessionárias de usinas hidrelétricas alcançadas pelo Art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, ou licitadas, que tiveram garantia física de energia alocada em regime de cotas destinadas às Distribuidoras do Sistema Interligado Nacional - SIN.

.....

Art. 2º .....

.....

§ 1º A concessionária deverá manter ou melhorar o índice de indisponibilidade total considerado no contrato de concessão - Indispreferência, conforme inequação a seguir:

.....

TEIF - Taxa equivalente de indisponibilidade forçada considerada no contrato de concessão; e

IP - Indisponibilidade Programada considerada no contrato de concessão.

§ 3º Para verificação do atendimento ao padrão de qualidade previsto neste artigo, serão considerados 60 (sessenta) valores mensais da TEIFa e da TEIP de cada usina, apurados nos termos do art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 614, de 3 de junho de 2014, ou regulamentação superveniente, até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do reajuste ou da revisão da receita da usina.

.....

§ 6º O Operador Nacional do Sistema - ONS, deverá desconsiderar das taxas apuradas os períodos de indisponibilidade em razão dos motivos previstos no inciso III do § 1º do Art. 2º da Resolução ANEEL nº 614, de 3 de junho de 2014, ou regulamentação superveniente, desde que justificados adequadamente pelo agente de geração.

.....

Art. 8º Sem prejuízo das fiscalizações periódicas, os empreendimentos com desempenho inadequado poderão ser fiscalizados pela ANEEL para avaliação da prestação do serviço, sendo sujeita ainda às penalidades definidas nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 846, de 11 de junho de 2019, entre outras previstas na legislação e no contrato de concessão.

Parágrafo único. Caso haja suspensão da situação operacional nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, ou regulamentação superveniente, o pagamento da parcela do custo da gestão dos ativos de geração referente à operação e manutenção será suspenso, durante esse período, na proporção da potência instalada afetada pela suspensão.

.....

Art. 11. O Mecanismo de Redução da Energia Assegurada - MRA de que trata o art. 3º da Resolução Normativa ANEEL nº 614, de 2014, ou regulamentação superveniente, será suportado pelas concessionárias de distribuição cotistas, com direito de repasse à tarifa do consumidor final.

Art. 12. Caso a usina hidrelétrica seja excluída do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 409, de 2010, ou regulamentação superveniente, a exposição ao mercado de curto prazo será suportada pelas concessionárias de distribuição cotistas, com direito de repasse à tarifa do consumidor final.

Parágrafo único. A ANEEL informará à CCEE o retorno compulsório da usina ao MRE quando atendidos os requisitos para regresso ao mecanismo, nos temos na Resolução Normativa ANEEL nº 409, de 2010, ou regulamentação superveniente.

....."

Art. 2º Revogar o Art. 13. e os §§ 5º e 7º do Art. 2º da Resolução Normativa nº 541, de 12 de março de 2013.

Art. 3º Está Resolução Normativa entre em vigor em 1º de março de 2021.

ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA