Resolução Normativa ANEEL nº 86 de 27/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2004

Fixa os valores da primeira revisão das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2004.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nos §§ 1º, 2º e 3º, inciso IV, art. 13, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 3º da Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002, no § 3º, art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, no art. 13 da Lei 10.848, de 16 de março de 2004, no Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, nas Resoluções nºs 350, de 22 de dezembro de 1999, 666, de 29 de novembro de 2002, e na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004, o que consta do Processo nº 48500.002719/04-50, e considerando que:

A Conta de Desenvolvimento Energético - CDE foi criada pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para promover a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, nas áreas atendidas pelos Sistemas Elétricos Interligados e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional;

O Decreto nº 4.541, de 23 de dezembro de 2002, ao regulamentar a referida Lei, determinou ser de competência da ANEEL fixar e determinar os valores a partir do exercício de 2003, necessários ao funcionamento da CDE, para recolhimento das quotas por parte dos agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final e que pertencem aos Sistemas Elétricos Interligados, bem como estabelecer os procedimentos operacionais, inclusive multas e outras penalidades decorrentes de inadimplência;

Os recursos necessários ao funcionamento da CDE são provenientes das:

I - multas aplicadas pela ANEEL;

II - dos pagamentos anuais realizados a título de Uso de Bem Público - UBP; e

III - dos pagamentos de quotas anuais por parte de todos os agentes que comercializem energia elétrica com o consumidor final;

Para apuração dos valores a serem recolhidos à CDE pelos agentes distribuidores e geradores de energia elétrica, que atendem consumidores finais, utilizou-se como base os valores estabelecidos para a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos Sistemas Elétricos Interligados, referentes ao exercício de 2001, transformados em R$/MWh para cada agente e aplicado sobre o mercado de venda verificado no período de setembro de 2002 a agosto de 2003, dos quais foram subtraídas as despesas para cobertura da CCC, do exercício de 2004;

A CDE faz parte da componente encargos da tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão - TUST, a ser cobrada dos consumidores do Grupo "A";

A Resolução Normativa nº 74, de 2004, definiu os critérios e procedimentos para incluir como quotistas as concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

O Decreto nº 4.970, de 30 de janeiro de 2004, estabeleceu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, como índice para atualização das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, a partir de 2004, conforme disposto no § 3º, art. 9º, da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003; e

As quotas da CDE a serem recolhidas serão ajustadas caso a Conta de Consumo de Combustíveis - CCC dos Sistemas Elétricos Interligados, exercício de 2004, sofra alteração de valores, resolve:

Art. 1º Fixar os valores da primeira revisão das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para os agentes que atendem a consumidores finais dos Sistemas Elétricos Interligados, exercício de 2004, no montante de R$ 1.787.906.896,84, conforme coluna (A) do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Estabelecer que os valores das quotas da CDE, deduzido o custo de geração térmica vinculado à CCC dos Sistemas Elétricos Interligados, conforme coluna (B), deverão ser pagos em 12 (doze) parcelas mensais desde 10 de fevereiro de 2004, conforme duodécimos constantes da coluna (D) do Anexo desta Resolução, a crédito da conta-corrente específica ELETROBRÁS-CDE.

Parágrafo único. As quotas da CDE, a serem recolhidas pelas concessionárias de transmissão a partir de 30 de setembro de 2004, serão fixadas mensalmente pela Superintendência de Regulação Econômica da ANEEL.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO

ANEXO

RATEIO DAS QUOTAS DA CDE REGIÕES SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTE E NORTE/NORDESTEPERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
EMPRESAS VALORES BRUTOS DA "CDE" 2004 (A) CUSTO DE GERAÇÃO DA "CCC" - SISTEMAS INTERLIGADOS (B) VALORES A SEREM RECOLHIDOS À "CDE" (C) = ((A) - (B)) DUODÉCIMO (D) 
BANDEIRANTE 73.111.906,69 14.702.527,61 58.409.379,08 4.867.448,26 
BRAGANTINA 4.564.753,93 878.609,31 3.686.144,62 307.178,72 
CAIUÁ 5.737.145,83 1.042.374,72 4.694.771,11 391.230,93 
CBA 959.600,53 332.602,08 626.998,45 104.499,74 
CEMIG DISTRIBUIÇÃO 264.272.030,61 49.143.558,35 215.128.472,26 17.927.372,69 
CENF 2.234.608,60 375.219,82 1.859.388,78 154.949,07 
CERJ 56.146.156,58 9.536.266,73 46.609.889,85 3.884.157,49 
CESP (1) 6.610.931,10 1.306.812,28 5.304.118,82 884.019,80 
CESP (2) 4.112.077,96 812.852,82 3.299.225,14 549.870,86 
CFLCL 7.244.938,20 1.336.291,79 5.908.646,41 492.387,20 
CPEE 1.876.073,46 344.032,91 1.532.040,55 127.670,05 
CPFL 140.272.625,16 26.177.534,73 114.095.090,43 9.507.924,20 
CPFL BRASIL 112.156,49 112.156,49 9.346,37 
DUKE ENERGY 374.357,42 374.357,42 31.196,45 
DUKE TRADING 287.183,14 287.183,14 23.931,92 
ELEKTRO 76.897.792,92 14.908.963,70 61.988.829,22 5.165.735,77 
ELETROPAULO 258.637.874,93 45.680.082,93 212.957.792,00 17.746.482,67 
ESCELSA 43.400.604,39 8.573.813,84 34.826.790,55 2.902.232,55 
FURNAS GERAÇÃO 1.616.616,42 438.366,43 1.178.249,99 98.187,50 
JAGUARI 2.613.033,42 523.150,35 2.089.883,07 174.156,92 
LIGHT 163.167.912,80 27.682.393,49 135.485.519,31 11.290.459,94 
MOCOCA 1.297.620,86 230.992,85 1.066.628,01 88.885,67 
NACIONAL 2.770.608,90 499.508,55 2.271.100,35 189.258,36 
PETROBRÁS ENERGIA 106.234,27 106.234,27 8.852,86 
PIRATININGA 73.442.061,37 15.372.424,67 58.069.636,70 4.839.136,39 
POÇOS DE CALDAS 2.000.228,12 369.960,77 1.630.267,35 135.855,61 
SANTA CRUZ 5.587.482,86 980.544,26 4.606.938,60 383.911,55 
SANTA MARIA 2.046.570,46 336.431,49 1.710.138,97 142.511,58 
SUL PAULISA 2.598.386,99 464.440,69 2.133.946,30 177.828,86 
VALE PARANAPANEMA 4.519.858,55 803.546,77 3.716.311,78 309.692,65 
TOTAL SUDESTE 1.208.619.432,96 222.853.303,94 985.766.129,02 82.916.372,63 
CEB 28.041.790,48 4.870.337,87 23.171.452,61 1.930.954,38 
CELG 48.873.687,64 8.775.477,66 40.098.209,98 3.341.517,50 
CELTINS 120.555,45 26.859,54 93.695,91 7.807,99 
CEMAT 24.751.969,96 4.333.911,81 20.418.058,15 1.701.504,85 
CHESP 485.536,10 85.718,60 399.817,50 33.318,13 
ENERSUL 20.027.234,67 3.817.906,77 16.209.327,90 1.350.777,33 
TOTAL CENTRO OESTE 122.300.774,30 21.910.212,25 100.390.562,05 8.365.880,18 
CELPA 5.833.528,66 867.761,35 4.965.767,31 413.813,94 
CELTINS 979.428,54 165.928,46 813.500,08 67.791,67 
ELETRONORTE (1) 11.032.202,97 1.438.217,07 9.593.985,90 1.598.997,66 
ELETRONORTE (2) 1.530.782,59 199.561,00 1.331.221,59 221.870,26 
TOTAL NORTE 19.375.942,76 2.671.467,88 16.704.474,88 2.302.473,53 
AES SUL 42.359.962,11 10.049.695,51 32.310.266,60 2.692.522,22 
CEEE DISTRIBUIDORA 38.259.670,89 8.601.028,30 29.658.642,59 2.471.553,55 
CELESC 84.880.796,78 18.106.388,24 66.774.408,54 5.564.534,05 
CFLO 1.418.778,75 286.118,59 1.132.660,16 94.388,35 
COCEL 1.048.740,74 234.151,67 814.589,07 67.882,42 
COOPERALIANÇA 706.879,87 142.572,94 564.306,93 47.025,58 
COPEL DISTRIBUIÇÃO 116.123.171,62 24.120.397,15 92.002.774,47 7.666.897,87 
COPEL GERAÇÃO 1.598.358,30 349.501,69 1.248.856,61 104.071,38 
DEMEI 564.356,85 115.561,17 448.795,68 37.399,64 
ELETROCAR 881.635,82 196.579,57 685.056,25 57.088,02 
ENERTRADE 3.588.634,76 3.588.634,76 299.052,90 
FORCEL 119.000,19 28.225,17 90.775,02 7.564,59 
IGUAÇU ENERGIA 759.389,93 196.634,48 562.755,45 46.896,29 
JOÃO CESA 89.664,33 26.153,08 63.511,25 5.292,60 
MUXFELDT 143.434,08 32.338,38 111.095,70 9.257,98 
NOVA PALMA 308.519,82 68.003,08 240.516,74 20.043,06 
PANAMBI 385.232,35 85.135,81 300.096,54 25.008,05 
RGE 39.048.311,77 8.283.692,08 30.764.619,69 2.563.718,31 
TRACTEBEL ENERGIA 1.541.608,05 1.541.608,05 128.467,34 
TRADENER 343.073,90 343.073,90 28.589,49 
URUSSANGA 313.930,28 69.430,46 244.499,82 20.374,99 
TOTAL SUL 334.483.151,19 70.991.607,37 263.491.543,82 21.957.628,68 
CEAL 3.288.137,59 415.287,19 2.872.850,40 239.404,20 
CELB 857.942,57 114.665,43 743.277,14 61.939,76 
CELPE 11.874.723,76 1.629.622,39 10.245.101,37 853.758,45 
CEMAR 3.708.319,26 568.768,63 3.139.550,63 261.629,22 
CEPISA 2.336.790,66 311.870,22 2.024.920,44 168.743,37 
CHESF GERAÇÃO 13.195.453,83 1.704.150,23 11.491.303,60 957.608,63 
COELBA 14.870.441,72 2.186.009,41 12.684.432,31 1.057.036,03 
COELCE 9.750.923,85 1.307.053,63 8.443.870,22 703.655,85 
COSERN 4.630.393,05 641.622,20 3.988.770,85 332.397,57 
ENERGIPE 3.012.084,54 414.082,66 2.598.001,88 216.500,16 
SAELPA 3.579.281,46 489.860,24 3.089.421,22 257.451,77 
SULGIPE 289.736,11 40.530,93 249.205,18 20.767,10 
TOTAL NORDESTE 71.394.228,40 9.823.523,16 61.570.705,24 5.130.892,11 
CEEE - TRANSMISSÃO 5.975.029,66 482.987,70 5.492.041,96 473.383,96 
CEMIG TRANSMISSÃO 1.155.355,62 111.189,09 1.044.166,53 174.027,75 
CHESF TRANSMISSÃO 121.420,26 8.732,16 112.688,10 18.781,36 
COPEL TRANSMISSÃO 264.220,55 14.667,11 249.553,44 41.592,24 
CTEEP - TRANSMISSÃO 10.315.286,13 2.013.235,44 8.302.050,69 1.383.675,12 
ELETRONORTE TRANSMISSÃO 12.810.382,05 1.422.054,04 11.388.328,02 1.898.054,68 
FURNAS TRANSMISSÃO 1.091.672,96 191.606,54 900.066,42 150.011,08 
TOTAL TRANSMISSORAS 31.733.367,24 4.244.472,08 27.488.895,16 4.139.526,19 
TOTAL BRASIL 1.787.906.896,84 332.494.586,68 1.455.412.310,17 124.812.773,33 
OBS. - Valores devidos de janeiro a junho de 2004. (ELETRONORTE e CESP)- Valores devidos de julho a dezembro de 2004. (ELETRONORTE e CESP)