Resolução Normativa CONFERP nº 65 de 09/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Determina que os valores praticados no exercício de 2006 sejam mantidos no exercício de 2007.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 67, de 22.10.2007, DOU 24.10.2007.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 22 da RN 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas números 51/04, de 10.01.2004; 61/05, de 15.10.2005 e 64/06, de 29.04.2006, resolve:

Art. 1º O Sistema CONFERP praticará no Exercício de 2007 os valores apontados na RN 63/05, de 15 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALBERTO IANHEZ

Presidente do Conselho"