Resolução Normativa CONFERP nº 67 de 22/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Altera o art. 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 e determina os valores da anuidade para o exercício de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 70, de 12.12.2008, DOU 15.12.2008, com efeitos a partir de 01.01.2009.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - CONFERP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969 e cumprido o disposto pelo art. 22 da RN nº 49/03, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas números 51/04, de 10.01.2004; 61/05, de 15.10.2005 e 64/06, de 29.04.2006, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 63, de 2005 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor da anuidade devida pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de Relações Públicas será: - Profissional - Registro Definitivo: R$ 288,00 - II - Profissional - Registro Provisório: R$ 144,00 - III - Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:

a) Até - R$ 5.000,00: R$ 450,00

b) De R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00: R$ 495,00

c) De R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00: R$ 630,00

d) De R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00: R$ 810,00

e) De R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00: R$ 1.350,00

f) De R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.800,00

g) De R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00: R$ 2.025,00

h) De R$ 7.500.001,00 a R$ 15.000.000,00: R$ 2.340,00

i) Acima de R$ 15.000.001,00: R$ 2.790,00 ".

Art. 2º Estes valores são referentes ao exercício de 2008.

Art. 3º Fica revogada a RN 65, de 2006

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

ANGELINA GONÇALVES DE FARIA PEREIRA

Presidente do Conselho"