Resolução Normativa CUIABÁ REGULA nº 6 DE 09/10/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 14 out 2025

Dispõe sobre as formas e os procedimentos de controle social a serem adotados pela Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (CUIABÁ REGULA).

A Diretoria Colegiada da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – CUIABÁ REGULA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987/1995, bem como no art. 169 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 558, de 25 de abril de 2025, compete à Agência normatizar, regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos e suas respectivas tarifas, quando prestados de forma indireta, mediante delegação à iniciativa privada, por meio de concessão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.987, de 1995, que estabelece o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, bem como dispõe sobre as diretrizes gerais aplicáveis a esse regime;

CONSIDERANDO, ainda, a previsão constante do art. 169 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que estabelece o controle social como prática de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas, as quais deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação, estando, além disso, subordinadas ao controle social;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto nos arts. 1º a 3º e nos arts. 11 a 20 do Regimento Interno da CUIABÁ REGULA, aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.223, de 21 de agosto de 2025, que estabelecem as normas e diretrizes para a organização, o exercício das competências institucionais e o funcionamento interno da Agência, assegurando- lhe plena autonomia administrativa, técnica, financeira e orçamentária, bem como atribuindo à sua Diretoria Reguladora competências normativas, deliberativas e de fiscalização para garantir a adequada regulação dos serviços públicos delegados,

RESOLVE:

Aprovar a presente Resolução, que regulamenta as formas e os procedimentos a serem adotados com vistas à implementação do controle social como instrumento permanente de fiscalização, prevenção de riscos e promoção da transparência na prestação dos serviços públicos delegados, nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes, formas e procedimentos de controle social a serem observados, com fundamento nas Leis Federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à promoção da transparência, ao incentivo à participação cidadã, à prevenção de riscos e ao aprimoramento da fiscalização dos serviços públicos delegados no âmbito municipal Art. 2º Esta Resolução aplica-se:

I – aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais;

II – aos serviços de transporte coletivo urbano e demais serviços públicos prestados mediante concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de programa, convênio de cooperação ou outros instrumentos congêneres;

III – à prestação direta realizada por órgão ou entidade do titular, a quem a lei tenha atribuído competência para executar os serviços públicos, incluindo autarquias e empresas a ele vinculadas;

IV – à prestação de serviços efetuada mediante contratos de programa firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores de serviços, diretamente, sem licitação, sob a vigência da Lei nº 11.107, de 2005;

V – à prestação de serviços realizada por meio de contratos de concessão, bem como por convênios de cooperação e instrumentos congêneres firmados entre os titulares dos serviços públicos e os prestadores, celebrados diretamente, sem licitação, anteriormente à vigência da Lei nº 11.107, de 2005.

§ 1º As disposições desta Resolução aplicam-se a todos os contratos, instrumentos e formas de prestação dos serviços públicos regulados pela CUIABÁ REGULA, independentemente da data de sua celebração.

§ 2º As diretrizes e os procedimentos aqui previstos poderão, ainda, ser estendidos, no que couber, a outros serviços públicos municipais cuja regulação venha a ser atribuída à CUIABÁ REGULA por lei ou instrumento normativo superveniente.

CAPÍTULO II - DAS DEFINIÇÕES

Art. 3º Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:

I – Controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que asseguram à sociedade o acesso a informações, formas de representação e de participação nos processos decisórios e de avaliação conduzidos pela CUIABÁ REGULA, relacionados aos serviços públicos sob sua regulação e fiscalização;

II – Consulta pública: instrumento de participação social destinado a colher contribuições, opiniões e sugestões da sociedade acerca de matérias específicas de competência da CUIABÁ REGULA, mediante a disponibilização prévia de documentos e propostas, para manifestação escrita de qualquer interessado, conforme regras previamente estabelecidas;

III – Audiência pública: instrumento de participação social que possibilita a manifestação direta da sociedade sobre temas específicos, por meio de reunião pública presencial, semipresencial ou virtual, precedida ou não de consulta pública, aberta a qualquer interessado, observadas as normas e os procedimentos definidos pela Agência;

IV – Aviso de consulta pública: comunicado que dá publicidade ao início do período de consulta pública, contendo o objeto, o prazo e as formas de participação;

V – Período de consulta pública: intervalo de tempo durante o qual o conteúdo objeto da consulta permanece disponível para o recebimento de manifestações e contribuições da sociedade;

VI – Edital de audiência pública: documento que divulga o objeto, o local (quando aplicável), a data, o horário e as regras de realização da audiência, bem como os meios de acesso aos documentos e as formas de participação;

VII – Contribuições: manifestações fundamentadas apresentadas pelos interessados, contendo argumentos técnicos, sugestões ou questionamentos relativos ao tema submetido à consulta ou audiência pública.

CAPÍTULO III - DA CONSULTA PÚBLICA

Art. 4º A consulta pública constitui mecanismo de apoio ao processo decisório da CUIABÁ REGULA, possibilitando a participação da sociedade por meio da manifestação de opiniões e do envio de contribuições acerca de matérias específicas de competência da Agência. Tal participação ocorre mediante a divulgação prévia dos documentos e propostas pertinentes, permitindo que qualquer interessado se manifeste por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas nesta Resolução.

Parágrafo único. São objetivos da consulta pública:

I – colher subsídios e informações técnicas que contribuam para aperfeiçoamento das decisões da Agência;

II – assegurar a publicidade e a transparência das atividades regulatórias;

III – identificar e aprimorar aspectos relevantes relacionados ao objeto submetido à consulta; e

IV – promover a participação democrática e o diálogo social nos processos conduzidos pela CUIABÁ REGULA.

Art. 5º O aviso de abertura da consulta pública será publicado no sítio eletrônico oficial da CUIABÁ REGULA e, quando cabível, também nos sítios eletrônicos do prestador do serviço público e/ou do titular do serviço.

§ 1º Na hipótese de a CUIABÁ REGULA ainda não dispor de sítio eletrônico próprio, o aviso será publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, sem prejuízo de outras formas complementares de divulgação.

§ 2º O aviso de abertura deverá ser publicado com antecedência mínima de 2 (dois) dias em relação ao início do período destinado ao recebimento de contribuições.

§ 3º Poderão ser adotadas outras formas de divulgação, a critério da CUIABÁ REGULA, com o objetivo de ampliar a transparência e o alcance social do processo participativo.

Art. 6º A consulta pública deverá permanecer disponível para o recebimento de manifestações por prazo mínimo de 10 (dez) dias, sendo assegurado o acesso à íntegra das informações e documentos pertinentes no sítio eletrônico oficial da CUIABÁ REGULA e, quando aplicável, também nos sítios eletrônicos do prestador do serviço público e/ou do titular do serviço.

§ 1º Na ausência de sítio eletrônico próprio da CUIABÁ REGULA, as informações e documentos mencionados no caput serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, sem prejuízo de divulgação complementar por outros meios institucionais.

§ 2º O aviso de consulta pública deverá conter, obrigatoriamente:

I – a identificação do objeto da consulta;

II – as datas de início e de término do período de recebimento das contribuições; e

III – as orientações sobre a forma de participação, preferencialmente por meio eletrônico.

§ 3º Encerrado o prazo de recebimento das contribuições, a CUIABÁ REGULA disporá do prazo de até 5 (cinco) dias úteis para análise e consolidação das manifestações recebidas, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.

§ 4º Na hipótese de inexistirem contribuições durante o período de consulta, o processo seguirá seu trâmite regular, independentemente do prazo previsto no § 3º.

Art. 7º Compete à Diretoria Colegiada da CUIABÁ REGULA deliberar sobre a necessidade de realização de consulta pública para instruir a edição de resoluções, atos normativos ou decisões no âmbito de sua competência.

CAPÍTULO IV - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 8º A audiência pública é mecanismo de apoio, de natureza consultiva, ao processo decisório da CUIABÁ REGULA, que viabiliza a participação, a manifestação de opinião e o envio de contribuições pela sociedade sobre matérias específicas, por meio de reunião pública presencial, semipresencial ou virtual, conforme avaliação de oportunidade e conveniência da Diretoria Colegiada da Agência.

Parágrafo único. São objetivos da audiência pública:

I – obter subsídios e informações de todos os interessados na matéria;

II – propiciar a oportunidade de manifestação oral ou escrita dos interessados, na presença de representantes da CUIABÁ REGULA;

III – conferir publicidade, legitimidade e transparência às atividades desenvolvidas pela Agência;

IV – identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes relacionados ao objeto da audiência pública; e

V – promover a aproximação e o intercâmbio de informações entre todos os interessados.

Art. 9º A audiência pública deverá assegurar acesso livre e gratuito, permitindo a manifestação de qualquer interessado, de forma presencial ou virtual, conforme as regras estabelecidas por esta Resolução e pelo respectivo Edital de Comunicação, a ser expedido pela CUIABÁ REGULA.

§ 1º O Edital de Comunicação será publicado no sítio eletrônico oficial da CUIABÁ REGULA, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos da data prevista para sua realização.

§ 2º Na hipótese de a CUIABÁ REGULA ainda não dispor de sítio eletrônico próprio, o Edital de Comunicação e demais informações relativas à audiência pública serão publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, podendo ser utilizados outros meios institucionais complementares de divulgação.

§ 3º Durante todo o período de realização do processo participativo, deverão permanecer disponíveis, no sítio eletrônico oficial da CUIABÁ REGULA ou, na forma do § 2º, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cuiabá, a pauta, os documentos de referência, as regras de participação e demais orientações técnicas, de modo a garantir transparência e amplo acesso aos interessados.

Art. 10. Compete à Diretoria Colegiada da CUIABÁ REGULA deliberar sobre a necessidade de realização de audiência pública para a expedição de resoluções, atos, normas ou decisões no âmbito de sua competência institucional.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Diretoria Colegiada da CUIABÁ REGULA, ou o Diretor Regulador Presidente, conforme a matéria e a conveniência administrativa, designará, dentre os servidores da Autarquia, o Presidente e o Secretário responsáveis pela condução de cada audiência pública.

§ 1º A designação observará a estrutura hierárquica e as atribuições previstas no Regimento Interno da Agência, podendo recair sobre servidores lotados na Superintendência Jurídica, nas Diretorias Reguladoras setoriais ou em outras unidades técnicas relacionadas ao tema da audiência.

§ 2º Compete ao Presidente da audiência conduzir os trabalhos, assegurar a ordem e a regularidade das manifestações, bem como garantir o cumprimento do rito e das normas estabelecidas pela Agência.

§ 3º Caberá ao Secretário da audiência lavrar a ata, registrar as manifestações e adotar as providências necessárias à formalização e à publicidade dos atos decorrentes, em conformidade com o disposto no Regimento Interno e nas normas de transparência e controle social da CUIABÁ REGULA.

Art. 12. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de realização da consulta pública e/ou da audiência pública, a CUIABÁ REGULA deverá disponibilizar, em seu sítio eletrônico oficial, ata ou relatório consolidado contendo as contribuições, manifestações e sugestões recebidas, bem como o respectivo tratamento conferido pela Agência.

§ 1º Na ausência de sítio eletrônico próprio, a publicação será realizada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, podendo ser adotados outros meios institucionais de divulgação.

§ 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante justificativa expressa e devidamente motivada da CUIABÁ REGULA.

Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão solucionados por deliberação da Diretoria Colegiada da CUIABÁ REGULA.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, MT, 09 de outubro de 2025.

Alexandre César Lucas

Diretor Regulador Presidente

Hemerson Leite de Souza

Diretor Regulador de Saneamento

Vanderlúcio Rodrigues da Silva

Diretor Regulador Ouvidor

Carlos Rafael D. G. de Carvalho

Diretor Regulador de Transporte Coletivo Urbano

ANEXO I - MODELO DE EDITAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL

A Diretoria Colegiada da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – CUIABÁ REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 558, de 25 de abril de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 561, de 2 de junho de 2025, e atendendo ao disposto na Resolução Normativa XX de XX de XX de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA nº XX de XX de XXX de 2025 tendo como objeto a apresentação da XXX.

1. OBJETIVO

A Audiência Pública tem por objetivo ouvir a sociedade e colher contribuições, opiniões e sugestões sobre a XXX.

A CUIABÁ REGULA busca, por meio deste instrumento de controle social, fortalecer a transparência e o diálogo com cidadãos, prestadores de serviços públicos e entidades representativas, visando ao aperfeiçoamento da regulação e à legitimidade das decisões administrativas, conforme os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 68 do Regimento Interno.

2. MODO DE REALIZAÇÃO

A Audiência Pública será realizada de forma presencial, assegurando ampla participação da sociedade, em atendimento aos Princípios da Publicidade e da Participação Social, previstos no Regimento Interno e nas normas complementares da Agência.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO

A Audiência Pública nº XX de XX de XX de 2025 será realizada no (nome do local), situado à Rua XX nº XX, Bairro XX, Cuiabá/MT, no dia XX de XXX de 2025 (dia da semana), das XXh às XXh.

4. DINÂMICA DA AUDIÊNCIA

Inicialmente será feita a apresentação técnica pela CUIABÁ REGULA ou pelo prestador de serviço público envolvido, seguida de manifestações orais e escritas dos participantes, contendo dúvidas, sugestões e contribuições, conforme o regramento fixado neste Edital.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão acessar os documentos referentes à Audiência Pública nº XX de XX de XXX de 2025 no sítio eletrônico oficial da CUIABÁ REGULA (http://cuiabaregula.cuiaba.mt.gov.br/).

Na hipótese de a CUIABÁ REGULA ainda não dispor de sítio eletrônico próprio em funcionamento, os documentos e comunicações pertinentes poderão ser disponibilizados, de forma provisória, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br).

A participação é livre e gratuita, sendo facultada a qualquer pessoa física ou jurídica.

As manifestações poderão ocorrer oralmente durante a sessão ou por escrito, mediante formulário próprio disponibilizado pela Agência.

Serão desconsideradas manifestações ofensivas, injuriosas ou que fujam ao objeto da Audiência, podendo o Presidente cassar a palavra em caso de reincidência.

As contribuições deverão conter a identificação completa do interessado (nome, telefone, e-mail e, se pessoa jurídica, CNPJ e endereço da sede).

As sugestões devem referir-se a documentos ou itens específicos, não havendo limite quanto ao número de contribuições apresentadas.

6. PUBLICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

Encerrada a Audiência, todas as contribuições serão publicadas no sítio eletrônico da CUIABÁ REGULA e analisadas pela área técnica competente, com relatório final a ser disponibilizado em até 30 (trinta) dias após a audiência.

ANEXO II - MODELO DE EDITAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL

A Diretoria Colegiada da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – CUIABÁ REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 558, de 25 de abril de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 561, de 2 de junho de 2025, e atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº XX de XX de XX de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL nº XX de XX de XXX de 2025 tendo como objeto a apresentação da XXX.

1. OBJETIVO

A Audiência Pública tem por objetivo ouvir a sociedade e colher contribuições, opiniões e sugestões sobre a XXX.

A CUIABÁ REGULA busca, por meio deste instrumento de controle social, fortalecer a transparência e o diálogo com cidadãos, prestadores de serviços públicos e entidades representativas, visando ao aperfeiçoamento da regulação e à legitimidade das decisões administrativas, conforme os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 68 do Regimento Interno.

2. MODO DE REALIZAÇÃO

Em consonância com os avanços tecnológicos e visando garantir ampla participação, a Audiência Pública nº XX de XX de XX de 2025 será realizada de forma virtual, permitindo que todos os interessados possam participar remotamente por meio de plataforma digital, observados os princípios da publicidade, transparência e participação democrática.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO

A Audiência Pública nº XX de XX de XX de 2025, será realizada através da plataforma digital (inserir nome da plataforma), no dia XX de XXXXX de 2025 (dia da semana), no horário das XXh às XXh.

O link de acesso será amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação da CUIABÁ REGULA.

4. DINÂMICA DA AUDIÊNCIA

Inicialmente, haverá apresentação técnica por parte da CUIABÁ REGULA e, quando aplicável, do prestador do serviço público delegado ou do proponente do tema em discussão.

Na sequência, os participantes poderão encaminhar dúvidas, opiniões e contribuições, de forma escrita, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado pela Agência.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão acessar os documentos e materiais técnicos referentes à Audiência Pública nº XX de XX de XX de 2025 no sítio eletrônico oficial da CUIABÁ REGULA (http://cuiabaregula.cuiaba.mt.gov.br/).

Na hipótese de a CUIABÁ REGULA ainda não dispor de sítio eletrônico próprio em funcionamento, os documentos e informações poderão ser disponibilizados, provisoriamente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br).

A participação é livre e gratuita, sendo facultada a qualquer pessoa física ou jurídica.

Durante a Audiência Pública:

• será aberta a palavra aos participantes ao final das apresentações, mediante inscrição prévia via chat da plataforma digital;

• também serão admitidas perguntas e manifestações escritas, a serem enviadas durante a transmissão, por meio dos canais disponibilizados pela Agência;

• não serão admitidas manifestações ofensivas, injuriosas ou discriminatórias, sob pena de exclusão do participante e descarte da manifestação correspondente.

As contribuições deverão conter:

• identificação completa do interessado (nome, telefone e e-mail);

• no caso de pessoa jurídica, o CNPJ, endereço da sede e contato eletrônico;

• a indicação do item, documento ou aspecto específico ao qual se refere a sugestão ou comentário.

Não há limite de número de manifestações ou contribuições, desde que devidamente identificadas e apresentadas de forma individualizada.

6. PUBLICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

Encerrada a Audiência Pública, todas as contribuições e sugestões recebidas serão analisadas pela CUIABÁ REGULA e publicadas no sítio eletrônico oficial da Agência, acompanhadas de relatório consolidado contendo a síntese das manifestações e a respectiva apreciação técnica.

O Relatório Final da Audiência Pública será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua realização, e constituirá documento público integrante do processo regulatório correspondente.

ANEXO III - MODELO DE EDITAL PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA HIBRIDA

A Diretoria Colegiada da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá – CUIABÁ REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 558, de 25 de abril de 2025, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 561, de 2 de junho de 2025, e atendendo ao disposto na Resolução Normativa nº XX de XX de XX de 2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA HÍBRIDA nº XX de XX de XXX de 2025 tendo como objeto a apresentação da XXX.

1. OBJETIVO

A Audiência Pública tem por objetivo ouvir a sociedade e colher contribuições, opiniões e sugestões sobre a XXX.

A CUIABÁ REGULA busca, por meio deste instrumento de controle social, fortalecer a transparência e o diálogo com cidadãos, prestadores de serviços públicos e entidades representativas, visando ao aperfeiçoamento da regulação e à legitimidade das decisões administrativas, conforme os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 68 do Regimento Interno.

2. MODO DE REALIZAÇÃO

Em consonância com os avanços tecnológicos e visando garantir ampla participação, a Audiência Pública nº XX de XX de XX de 2025 será realizada em formato híbrido, possibilitando a participação presencial e virtual simultaneamente, em atendimento aos princípios da ampla publicidade e da participação democrática.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO

A Audiência Pública nº XX de XX de XX de 2025, será realizada através da plataforma digital (inserir nome da plataforma), no dia XX de XXXXX de 2025 (dia da semana), no horário das XXh às XXh.

O link de acesso será amplamente divulgado nos meios oficiais de comunicação da CUIABÁ REGULA.

O acesso ao local será franqueado a todos os interessados, limitado à capacidade máxima permitida, observadas as normas de segurança e protocolos sanitários vigentes, atingido o limite presencial, os participantes poderão acompanhar e interagir por meio da plataforma digital indicada.

4. DINÂMICA DA AUDIÊNCIA

A sessão será aberta com a apresentação técnica pela CUIABÁ REGULA ou pelo prestador de serviço público envolvido, conforme o objeto da audiência.

Em seguida, os interessados poderão encaminhar suas dúvidas, sugestões, opiniões ou contribuições:

• Presencialmente, mediante formulário próprio distribuído no local;

• Virtualmente, por meio do chat da plataforma digital, com identificação do participante.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Os interessados poderão acessar os documentos e materiais técnicos referentes à Audiência Pública nº XX de XX de XX de 2025 no sítio eletrônico oficial da CUIABÁ REGULA (http:/cuiabaregula.cuiaba.mt.gov.br/).

Na hipótese de a CUIABÁ REGULA ainda não dispor de sítio eletrônico próprio em funcionamento, os documentos e informações poderão ser disponibilizados, provisoriamente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br).

A participação é livre e gratuita, sendo facultada a qualquer pessoa física ou jurídica, o link de acesso à plataforma digital será amplamente divulgado, garantindo participação massiva e inclusiva.

Durante a audiência, a palavra será aberta ao final das apresentações para manifestações orais dos participantes ou perguntas escritas via chat.

É vedada a utilização de linguagem ofensiva ou injuriosa, sob pena de exclusão da manifestação e, em caso de reincidência, cassação da palavra pelo presidente da sessão.

Todas as contribuições escritas deverão conter:

• Identificação completa do participante (nome, telefone, e-mail);

• Para pessoas jurídicas, CNPJ e endereço da sede;

• Indicação do item ou documento específico a que se refere a contribuição.

Não há limite de número de contribuições.

6. PUBLICAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES

Encerrado o processo, todas as contribuições recebidas serão analisadas pela CUIABÁ REGULA e publicadas em relatório consolidado no sítio eletrônico oficial da Agência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da Audiência Pública.

O relatório conterá:

• A síntese das manifestações recebidas;

• A análise técnica das contribuições;

• As decisões da Agência quanto à incorporação ou não das propostas apresentadas, em observância aos princípios da transparência e motivação administrativa.